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Fazenda de SC prorroga benefício fiscal para importações terrestres do Mercosul

A Secretaria de Estado da Fazenda informou em nota nesta quarta-feira que vai publicar um decreto nos próximos dias prorrogando para até 7 de agosto de 2021 o benefício fiscal para importação do Mercosul previsto no artigo 1º da Lei 17763 de 2019. A decisão atende o setor importador do Estado, que alega aumento da carga tributária da ordem de 8% a partir do dia 8 deste mês, quando o Estado passou a conceder incentivo somente para carga terrestre que entrasse pela aduana de Dionísio Cerqueira.

A decisão foi anunciada após reunião nesta quarta-feira do governador Carlos Moisés e do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, com comitiva integrada pela líder do governo na Assembleia, deputada Paulinha, o deputado Coronel Onir Mocellin e a advogada tributarista Kelly Martarello, que representou importadores e empresas de logística. De acordo com a advogada, diversos importadores de alimentos do Mercosul estão com cargas paradas porque sem o incentivo que estava em vigor até 7 de agosto para entrada de cargas terrestres de empresas de SC por outros Estados a alíquota de ICMS de importação sobe 8%.

A secretaria coloca na nota que o motivo da prorrogação é a pandemia no Estado, que está dificultando o tráfego de cargas. Conforme a advogada, a intenção do governo é destinar a maioria das importações de SC via Dionísio Cerqueira para desenvolver a região. Mas ela observa que é difícil pela distância e falta de infraestrutura porque SC importa cerca de 700 caminhões de produtos do Mercosul enquanto a alfândega de Dionísio Cerqueira tem condições de receber cerca de 150 caminhões por dia.

A maioria das cargas do Mercosul é presada. A lista inclui cobre, peixes, carnes, lácteos, frutas in natura, frutas secas e vinhos, entre outros itens. A seguir, a íntegra da nota oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

Nota oficial

Considerando a edição do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à Covid-19, bem como a demanda de importações represada desde o dia 8 de agosto de 2020, que está ocasionando fila de caminhões com até sete dias de espera para entrada e desembaraço no ponto de fronteira de Dionísio Cerqueira causando aglomerações neste período de pandemia, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhará Decreto nos próximos dias autorizando, até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto no artigo 1º, da Lei 17763/2019, para a importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (Mercosul), cuja entrada ocorra em outra Unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre.

Fonte: NSC Total / Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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