OFÍCIO Nº 514/2020/DIPOA/SDA/MAPA
Brasília, 30 de dezembro de 2020.
Assunto: Alterações de procedimentos de controle oficial aduaneiro sobre produtos de origem animal nas unidades VIGIAGRO.
Em reunião ocorrida na SDA, com representantes do DIPOA e DTEC, estabeleceu-se alteração nos procedimentos de fiscalização de controle oficial aduaneiro sobre os produtos de origem animal importados em nível de unidades VIGIAGRO.
Considerando a preocupação quanto ao controle de Covid-19 entre os servidores;
Considerando a necessidade de termos uma amostragem mínima para a fiscalização de produtos de origem animal importados nas unidades VIGIAGRO para salvaguardar o atendimento à legislação nacional e a segurança dos produtos a serem comercializados em território nacional;
Considerando os dados de notificações dos últimos 5 anos nessas atividades de fiscalização;
Estabelece-se como amostragem mínima aleatória de 40% das cargas de produtos de origem animal importados para a referida fiscalização física em nível das unidades VIGIAGRO. A conferência física engloba a verificação da correlação entre número do container placa do veículo e número do lacre com o produto indicado no Certificado Sanitário Internacional bem como das condições dos veículos e contentores, da embalagem e rotulagem e aferição da temperatura do produto, quando couber.
A amostragem do parágrafo anterior não se aplica para cargas em Regime de Alerta de Importação (RAI), nem a cargas amostradas para o PACPOA importados que continuam a passar por reinspeção em 100% dos casos. Mantém-se, da mesma forma, 100% da fiscalização documental nos produtos de origem animal importados.
Para aumentar a possibilidade da amostragem na reinspeção em SIF das cargas que não passaram por conferência física no VIGIAGRO, a unidade VIGIAGRO de despacho deve incluir a informação sobre a realização da conferência física no campo observações da DAT. Dessa forma, conforme previsto no Ofício-Circular 72 (11848250), ao receber a solicitação de reinspeção com cópia da DAT como anexo, o servidor do SIF poderá avaliar se a carga será dispensada ou não da reinspeção, levando em conta o percentual de amostragem do referido Ofício-Circular e a realização da verificação física pelo VIGIAGRO.
Torna-se sem efeito o Ofício n.125/2020/DIOP/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA, de 15 de dezembro de 2020.
